• Primeiramente deve se protocolar um requerimento junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informando a área pretendida juntamente com o relatório de impacto ambiental e suas devidas medidas de compensações denominadas medidas mitigadoras.
• Minuciosa análise do DNPM dessa solicitação levando em consideração várias questões, das quais: sustentabilidade ambiental, projetos sociais e relacionamento com as comunidades locais. O pedido então é outorgado pelo diretor geral do DNPM desde que sejam cumpridas as exigências e a área pretendida não esteja vinculada a nenhuma outra solicitação.
• Após aprovação do DNPM o solicitante deve pagar uma taxa ao governo federal.
•Então expede-se a autorização de pesquisa à empresa, sendo de sua responsabilidade a contratação de geólogos ou engenheiros de minas que possam coordenar os trabalhos.
Fonte: DNPM |
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